Plano de saúde: O que é? Como funciona? O que contempla?

O que é um plano de saúde

Está na Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (art. 196)

O Poder Público, no entanto, não tem conseguido disponibilizar serviços de saúde de qualidade que beneficiem a todos. Por isso, empresas privadas passaram a oferecer, mediante pagamento, serviços por intermédio de planos de saúde, já que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, conforme o artigo 199 da Constituição Federal.

Plano de saúde: O que é? Como funciona? O que contempla?

Um plano de saúde privado é um contrato individual ou coletivo que garante a prestação de serviços médicos e odontológicos para assistência à saúde, por tempo indeterminado e sem teto máximo, conforme contratado pelo próprio beneficiário ou empresa. O plano de saúde é uma proteção das pessoas contra o risco de terem que vir a incorrer em despesas médicas. No Brasil, os planos de saúde são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Como funciona

Depois da assinatura do contrato, o usuário passa a pagar um valor mensal. Essa mensalidade dá, aos beneficiários do plano, o direito de acesso aos serviços médicos e odontológicos por intermédio de uma rede própria ou credenciada de profissionais referenciados, clínicas, laboratórios e hospitais.

O valor a pagar varia de acordo com o conjunto de serviços contratados. Dependendo da modalidade do plano, o contratante precisa arcar ou não com um determinado percentual dos valores de consultas (coparticipação), exames ou outros serviços. Anualmente, há um reajuste na mensalidade.

Importante ficar atento:


Imprescindível verificar no contrato de um plano de saúde:

  • o que seu plano deve cobrir.
  • em que estabelecimentos.
  • durante que período.
  • em quais localidades.

A cobertura do Plano de Saúde

Quais os exames, consultas e tratamentos são cobertos

Existe uma listagem, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, na qual estão definidos pela ANS os exames, consultas e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico

Paciente no hospital recebendo atendimento

Rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao plano

Observe com a máxima atenção os seguintes aspectos:

Rede credenciada ao seu plano

Analise os hospitais, laboratórios, profissionais médicos e dentistas que você terá direito pelo seu plano. 

Fique atento: a operadora de plano de saúde só poderá descredenciar um hospital em caráter excepcional. Caso ocorra o descredenciamento, a operadora é obrigada a substituir o hospital descredenciado por outro equivalente e comunicar essa mudança ao usuário e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital descredenciado.

O direito à internação hospitalar

Verifique no contrato se o plano dá direito à internação hospitalar. Nem todos os planos de saúde dão esse direito. Os seguintes tipos de planos contemplam o direito à internação hospitalar:

  • hospitalar com obstetrícia; 
  • hospitalar sem obstetrícia; ou 
  • plano referência. 

Importante ficar atento e verificar com cuidado

  • o procedimento a que você tem direito, conforme o tipo, no “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde” da ANS.
  • o tipo de plano de saúde contratado ou a contratar.

O que checar no Rol da ANS

Cheque se determinado procedimento ou evento faz parte da cobertura mínima que seu plano de saúde é obrigado a cobrir.

Verifique se há cobertura para as seguintes características: 

  • Urgência e emergência
  • Consulta/Exames
  • Internação
  • Cirurgias
  • Parto
  • Odontologia

Localidades

Verifique no contrato a área geográfica de cobertura do seu plano, ou seja, em que regiões do País o seu plano poderá ser utilizado. Há planos com cobertura nacional, estadual, num estado ou município específico, num grupo de estados, ou num grupo de municípios.

Segmentação do Plano 

O tipo de cobertura assistencial é outra particularidade para a qual todo usuário de plano de saúde deve voltar sua atenção. 

Verifique se a segmentação assistencial do plano está em consonância com as suas reais necessidades atuais e futuras. 

O que é segmentação assistencial

O plano de saúde é segmentado em função da composição das suas coberturas. Dessa forma, o plano de saúde, em decorrência das coberturas oferecidas, pode ser:

  • Ambulatorial
  • Hospitalar sem obstetrícia
  • Hospitalar com obstetrícia
  • Exclusivamente Odontológico
  • Referência
  • Ambulatorial + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia
  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
  • Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
  • Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Sala de cirurgia

Por lei, cada uma das segmentações assistenciais acima possui um conjunto de procedimentos com cobertura obrigatória que está descrito no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e que é revisado a cada 2 anos. 

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