Está na Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (art. 196)
O Poder Público, no entanto, não tem conseguido disponibilizar serviços de saúde de qualidade que beneficiem a todos. Por isso, empresas privadas passaram a oferecer, mediante pagamento, serviços por intermédio de planos de saúde, já que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, conforme o artigo 199 da Constituição Federal.
Um plano de saúde privado é um contrato individual ou coletivo que garante a prestação de serviços médicos e odontológicos para assistência à saúde, por tempo indeterminado e sem teto máximo, conforme contratado pelo próprio beneficiário ou empresa. O plano de saúde é uma proteção das pessoas contra o risco de terem que vir a incorrer em despesas médicas. No Brasil, os planos de saúde são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Depois da assinatura do contrato, o usuário passa a pagar um valor mensal. Essa mensalidade dá, aos beneficiários do plano, o direito de acesso aos serviços médicos e odontológicos por intermédio de uma rede própria ou credenciada de profissionais referenciados, clínicas, laboratórios e hospitais.
O valor a pagar varia de acordo com o conjunto de serviços contratados. Dependendo da modalidade do plano, o contratante precisa arcar ou não com um determinado percentual dos valores de consultas (coparticipação), exames ou outros serviços. Anualmente, há um reajuste na mensalidade.
Existe uma listagem, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, na qual estão definidos pela ANS os exames, consultas e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico
Observe com a máxima atenção os seguintes aspectos:
Analise os hospitais, laboratórios, profissionais médicos e dentistas que você terá direito pelo seu plano.
Fique atento: a operadora de plano de saúde só poderá descredenciar um hospital em caráter excepcional. Caso ocorra o descredenciamento, a operadora é obrigada a substituir o hospital descredenciado por outro equivalente e comunicar essa mudança ao usuário e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital descredenciado.
Verifique no contrato se o plano dá direito à internação hospitalar. Nem todos os planos de saúde dão esse direito. Os seguintes tipos de planos contemplam o direito à internação hospitalar:
Cheque se determinado procedimento ou evento faz parte da cobertura mínima que seu plano de saúde é obrigado a cobrir.
Verifique se há cobertura para as seguintes características:
Verifique no contrato a área geográfica de cobertura do seu plano, ou seja, em que regiões do País o seu plano poderá ser utilizado. Há planos com cobertura nacional, estadual, num estado ou município específico, num grupo de estados, ou num grupo de municípios.
O tipo de cobertura assistencial é outra particularidade para a qual todo usuário de plano de saúde deve voltar sua atenção.
Verifique se a segmentação assistencial do plano está em consonância com as suas reais necessidades atuais e futuras.
O plano de saúde é segmentado em função da composição das suas coberturas. Dessa forma, o plano de saúde, em decorrência das coberturas oferecidas, pode ser:
Por lei, cada uma das segmentações assistenciais acima possui um conjunto de procedimentos com cobertura obrigatória que está descrito no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e que é revisado a cada 2 anos.
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